Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4032, de 14 de maio de 1982
Nº 4032/1982
Cria o Distrito Administrativo de PAZ DE CANUDOS, no Município de Cafarnaum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ao SUL:- Do Cemitério de Canudos linha reta ao lugar de nome Unha de Gato, daí linha reta ao Olho D’Água ou Serra da Salina.
Ao LESTE: - De Olho D’Água margeando a Serra até o lugar denominado Pedras, limitando com o Distrito sede de Cafarnaum.
Ao OESTE:- Linha reta do Cemitério de Canudos ao lugar denominado de Baixa do Balcão, linha reta ao lugar denominado Umburaninha de Arnóbio, daí margeando a BR-122 até o lugar de nome Lagoa de Augustinho, e deste até o lugar de nome Pedras, limitando com o Distrito sede de Cafarnaum.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro