Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4031, de 14 de maio de 1982

Nº 4031/1982

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria o Distrito Administrativo de BONITO, no Município de Utinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de BONITO, no Município de Utinga.
Art. 2.
- O Distrito de Bonito terá os seguintes limites:

1 - Com o Município de Seabra:

- começa na foz do Rio Água Boa, seguindo pelo Rio Tijuco, até a sua nascente.

2 - Com o Município de Morro do Chapéu:

- da nascente do Rio Tijuco em linha reta até o marco da Fazenda Alívio, nova reta até imediações do lugar Toca do Urubu, com o Distrito do Riachão pelo Rio Soltinha até o lugar Travessão.

3 - Com o Município de Wagner:

- do lugar Travessão em linha reta até o ponto de partida, na foz do Rio Água Boa.

Art. 3.
- O Distrito de BONITO terá a sua respectiva sede no atual Povoado de BONITO o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.