Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4029, de 14 de maio de 1982
Nº 4029/1982
Fixa sede para o Distrito de CANUDOS, no Município de Euclides da Cunha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O distrito de Canudos, no Município de Euclides da Cunha, terá sua sede no atual povoado de Cocorobó, que, sob a mesma denominação do Distrito, fica elevado à condição de Vila.
Art. 2.
- Ficam mantidos os atuais limites do Distrito de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro