Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4027, de 14 de maio de 1982
Nº 4027/1982
Revogada pelo art. 20 da Lei nº 4.117, de 29 de abril de 1983 .
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos cargos que integram o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa são os fixados no desta Lei.
Parágrafo único- Observar-se-á na aplicação deste artigo o disposto no art. 98 da Constituição Federal.
Art. 2.
- Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, os cargos relacionados no .
Art. 3.
- Reajustar-se-ão, na forma que for estabelecida na Lei que majorar os vencimentos dos funcionários civis do Serviço Público Estadual, os valores fixados no artigo 1º desta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento vigente para a Assembléia Legislativa.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor em 01 de junho de 1982, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Waldeck Vieira Ornelas