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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4026, de 13 de maio de 1982

Nº 4026/1982

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Cria o Distrito Administrativo de Pilões, no Município de Candiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de Pilões, no Município de Candiba.
Art. 2.
- O Distrito de Pilões terá os seguintes limites:

- Com o Distrito de Candiba - por uma linha que começando no ponto em que o Rio Carauna corta a linha divisória dos Municípios de Candiba e Pindaí, segue pelo curso deste até o seu encontro com o Riachão e pelo curso do Riachão até a linha divisória dos Municípios de Guanambí e Candiba; com os Municípios de Guanambí e Pindaí pela linha limítrofe entre estes municípios e o de Candiba.

Art. 3.
- O Distrito de Pilões terá a sua respectiva sede no atual Povoado de Pilões o qual, por força de lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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