Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4025, de 13 de maio de 1982

Nº 4025/1982

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria o Distrito Administrativo de JUNCO, no Município de Jacobina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de JUNCO, no Município de Jacobina.
Art. 2.
- O Distrito de JUNCO, terá os seguintes limites:

LESTE:

- Da estrada de Quixabeira até o Rio Itapicuru-Mirim.

SUL:

- Do Rio Itapicuru-Mirim até a fazenda Volta.

OESTE:

- Da Fazenda Volta, além linha reta até a Fazenda Ichú.

NORTE:

- Da Fazenda Ichú, até o Rio Itapicuru.

Art. 3.
- O Distrito de JUNCO terá a sua respectiva sede no atual Povoado de JUNCO o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1982.

ANToNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.