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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4024, de 13 de maio de 1982

Nº 4024/1982

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Cria o Distrito Administrativo de UMBURANAS, no Município de Campo Formoso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de UMBURANAS, no Município de Campo Formoso.
Art. 2.
- O Distrito de Umburanas terá os seguintes limites:

Ao NORTE:

- Com a linha divisória que separa os Municípios de Campo Formoso e Sento Sé.

Ao SUL:

- Com a linha divisória que separa o Município de Campo Formoso dos Municípios de Jacobina e Mirangaba.

A LESTE:

- Com um marco localizado na serra dos Currais, nos limites entre Campo Formoso e Sento Sé, e em reta, passando pelo lugar conhecido como Ouricuri dos Gonzagas, vindo atingir o Rio Murim, no lugar conhecido como Fazenda Mata, e daí em nova direção, em reta, até atingir o Tabuleiro de São Maurício, passando pela Lagoa de São Maurício e o lugar conhecido como Tanque Velho, atingindo os limites entre os Municípios de Campo Formoso e Mirangaba.

A OESTE:

- Com a linha divisória que separa os Municípios de Campo Formoso e Sento Sé.

Art. 3.
- O Distrito de Umburanas, terá a sua respectiva sede no atual Povoado de Umburanas, o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivos e Judiciários adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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