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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4023, de 13 de maio de 1982

Nº 4023/1982

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Cria o Distrito Administrativo de SÃO MANOEL DO NORTE, no Município de Correntina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de SÃO MANOEL DO NORTE, no Município de Correntina.
Art. 2.
- O Distrito de SÃO MANOEL DO NORTE terá os seguintes limites:

- Começa na foz do Rio Arrojado, desde o Rio Corrente até a foz do Rio Formoso e daí por esse Rio acima até a foz do Ribeirão e daí por uma linha reta até as nascentes do Riacho do Itapicuru e, por este abaixo, até a sua foz e daí descendo pelo Rio Arrojado até sua foz no Rio Corrente.

Art. 3.
- O Distrito de SÃO MANOEL DO NORTE terá a sua respectiva sede no atual Povoado de SÃO MANOEL DO NORTE o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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