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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4022, de 13 de maio de 1982

Nº 4022/1982

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Cria o Distrito Administrativo de PAZ DE SALOBRO, no Município de Canarana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de PAZ DE SALOBRO, no Município de Canarana.
Art. 2.
- O Distrito de PAZ DE SALOBRO terá os seguintes limites:

1 - Com o Município de Barro Alto:

- Começa no marco na Passagem dos Porcos em reta ao lugar Morrinho e daí em reta ao marco na Estrada Salobro-Lagoa do Boi e deste em reta ao lugar Cainana.

- Com o Município de Cafarnaum:

- Do marco no lugar Cainana ao marco no lugar Canal.

- Com o Distrito Sede de Canarana:

- Do marco no Povoado de Canal em linha reta ao marco inicial no lugar Passagem dos Porcos.

Art. 3.
- O Distrito de PAZ DE SALOBRO terá a sua respectiva sede no atual Povoado de PAZ DE SALOBRO o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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