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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4021, de 13 de maio de 1982

Nº 4021/1982

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Cria o Distrito Administrativo-Judiciário de ICARAÍ DO RANULFO, no Município de Caatiba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no Município de CAATIBA o Distrito Administrativo-Judiciário de ICARAÍ DO RANULFO, com sede no Povoado de ICARAÍ.
Art. 2.
- O Distrito de ICARAÍ DO RANULFO terá sua sede no Povoado que lhe empresta o nome e que, assim, fica elevado à condição de Vila.
Art. 3.
- Os limites interdistritais entre ICARAÍ DO RANULFO e CAATIBA são os seguintes:

- Começam nos limites intermunicipais com Itambé; na Cachoeira Grande, no Rio Catolé Grande; sobe por este rio até a foz do Rio Acará; sobe por este até a foz do Rio Ataque, pelo qual sobe até a foz do primeiro afluente de maior volume de sua margem esquerda, conhecido como "RIACHO DO QUELÊ", por ele até a sua nascente e daí em reta até os pontos em que o limite intermunicipal com Planalto, é cortado pelo Rio Bento.

Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências necessárias para, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do início da vigência desta Lei, promover a instalação do Distrito ora criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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