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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4020, de 13 de maio de 1982

Nº 4020/1982

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Cria o Distrito Administrativo de OURO BRANCO, no Município de Jacobina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de OURO BRANCO, no Município de Jacobina.
Art. 2.
- O Distrito de OURO BRANCO terá os seguintes limites:

LESTE:

- Linha partindo do Morro da Canção, pela Estrada de José Gracindo até o Morrinho.

NORTE:

- Do Morrinho em linha reta até a Pedra Vermelha; daí pela Serra de São Maurício até encontrar a Serra Batista.

OESTE:

- Pela estrada D. Joana até a Serra da Babilônia.

SUL:

- Do Posto chamado Pirajá, do Posto de Tábua, até a Fazenda Arrecife até o Morro da Canção.

Art. 3.
- O Distrito de OURO BRANCO terá a sua respectiva sede no atual Povoado de OURO BRANCO, o qual, por força de Lei, fica elevado à Categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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