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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4016, de 6 de maio de 1982

Nº 4016/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Que define como de utilidade pública a União Fraterna de Malhador, em Região do Jacuípe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a entidade denominada "União Fraterna de Malhador", no município de Riachão do Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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