Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4015, de 6 de maio de 1982
Nº 4015/1982
Considera de utilidade pública a Associação Baiana de Empresas de Rádio e Televisão - ABART com sede na cidade de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Baiana de Empresas de Rádio e Televisão - ABART com sede na cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro