Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4015, de 6 de maio de 1982

Nº 4015/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Baiana de Empresas de Rádio e Televisão - ABART com sede na cidade de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Baiana de Empresas de Rádio e Televisão - ABART com sede na cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.