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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4014, de 30 de abril de 1982

Nº 4014/1982

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DA ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado da Bahia, contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao desenvolvimento social - FAS, no valor de até 746.591 (setecentas e quarenta e seis mil, quinhentas e noventa e uma) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, equivalentes, nesta data, a Cr$1.196.777.907,00 (hum bilhão, cento e noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e sete cruzeiros), destinados à implantação dos seguintes programas:
I398.902 (trezentas e noventa e oito mil, novecentas e duas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's para a Construção de Complexos Policiais de Pequeno Porte em Municípios do Interior do Estado.
II347.689 (trezentas e quarenta e sete mil, seiscentas e oitenta e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's para a construção de Delegacias e Postos Policiais na Região Metropolitana de Salvador.
Art. 2.
- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, as dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Fernando Stuart Ramos de Queiroz

Waldeck Vieira Ornelas

Durval de Mattos Santos

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