Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4013, de 19 de março de 1982
Nº 4013/1982
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 6.900, de 30 de agosto de 1995.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do Estado da Bahia operação de crédito externa junto ao Kreditranstal Fur Wiederaufbau - KFW no valor de até DM 20.000.000,00 (vinte milhões de marcos alemães) pelo prazo de 20 anos, comissão de compromisso de 1/4% (um quarto por cento) ao ano e juros de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) ao ano, obedecidas as demais condições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico financeira do Governo Federal."
Redação de acordo com a Lei nº 6.674, de 05 de setembro de 1994.
Redação original: "Parágrafo único - Os recursos resultantes deste empréstimo serão aplicados nos programas de Saneamento Básico e Irrigação do Oeste da Bahia, na sub-região de Santa Maria da Vitória."
Redação de acordo com a Lei nº 6.953, de 23 de maio de 1996.
Redação original: "Art. 2º - Em garantia da liquidação do principal e acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da cota estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
João Durval Carneiro
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Waldeck Vieira Ornelas