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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4012, de 20 de janeiro de 1982

Nº 4012/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Itajuípe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Itajuípe, com sede e foro no Município de Itajuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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