Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4011, de 5 de janeiro de 1982
Nº 4011/1982
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CELEIRO DA PAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CELEIRO DA PAZ, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro