Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4010, de 5 de janeiro de 1982
Nº 4010/1982
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFI-CENTE E RECREATIVA DO JARDIM TERRA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE E RECREATIVA DO JARDIM TERRA NOVA, com sede e foro no Município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro