Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4009, de 5 de janeiro de 1982
Nº 4009/1982
Declara de utilidade pública a "Missão Jovens da Verdade, da Bahia", nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Missão Jovens da Verdade, da Bahia", nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro