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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4008, de 5 de janeiro de 1982

Nº 4008/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Sisal da Bahia - PROSISAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Sisal da Bahia - PROSISAL - órgão de assistência e defesa da categoria econômica que representa, com sede e foro nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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