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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4007, de 5 de janeiro de 1982

Nº 4007/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Baixagrandense de Assistência aos Velhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Baixagrandense de Assistência aos Velhos, com sede e foro na Cidade de Baixa Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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