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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4005, de 5 de janeiro de 1982

Nº 4005/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA UNIÃO E AMOR, com sede e foro em Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA UNIÃO E AMOR, fundado em 24 de maio de 1962, com sede e foro na cidade do Salvador neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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