Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4005, de 5 de janeiro de 1982
Nº 4005/1982
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA UNIÃO E AMOR, com sede e foro em Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA UNIÃO E AMOR, fundado em 24 de maio de 1962, com sede e foro na cidade do Salvador neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro