Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4001, de 5 de janeiro de 1982
Nº 4001/1982
Considera de utilidade pública o Conselho de Moradores do Núcleo Habitacional Cidade Presidente Castelo Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Conselho de Moradores do Núcleo Habitacional Cidade Presidente Castelo Branco, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro