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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4000, de 5 de janeiro de 1982

Nº 4000/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Plataforma e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Plataforma, com sede e foro no subúrbio de Plataforma, desta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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