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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4, de 18 de novembro de 1947

Nº 4/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr. $914.430,60, para atender ao pagamento de despêsas de exercicios anteriores.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no, exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de novecentos e quatorze mil e quatrocentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos - Cr. $914.430,60 - para atender ao pagamento de despêsas de exercicios anteriores.
Art. 2.
- - A importancia a que se refere o artigo anterior será provida com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de novembro de 1947.

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