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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3999, de 5 de janeiro de 1982

Nº 3999/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Columbófila Bahiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Columbófila Bahiana, com sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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