Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3998, de 5 de janeiro de 1982

Nº 3998/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Posto de Puericultura e Assistência à Maternidade e à Infância de Milagres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Posto de Puericultura e Assistência à Maternidade e à Infância de Milagres, com sede em Milagres.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.