Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3998, de 5 de janeiro de 1982
Nº 3998/1982
Declara de utilidade pública o Posto de Puericultura e Assistência à Maternidade e à Infância de Milagres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Posto de Puericultura e Assistência à Maternidade e à Infância de Milagres, com sede em Milagres.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro