Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3996, de 4 de janeiro de 1982

Nº 3996/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Órgão de Ensino da Sociedade do Colégio "Castro Alves", com sede no Povoado de Jaborandi, Município de Correntina e foro na Comarca deste Município e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Órgão de Ensino da Sociedade do Colégio "Castro Alves", com sede no Povoado de Jaborandi, Município de Correntina, Estado da Bahia, e foro no Município de igual nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo