Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3995, de 4 de janeiro de 1982
Nº 3995/1982
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Defesa dos Moradores do Engenho Velho da Federação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Defesa dos Moradores do Engenho Velho da Federação, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro