Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3994, de 4 de janeiro de 1982

Nº 3994/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA IRMÃOS FRATERNOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA IRMÃOS FRATERNOS, com sede e foro no Município de CAMPO FORMOSO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.