Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3993, de 4 de janeiro de 1982
Nº 3993/1982
Declara de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL DE LAGEDINHO", no Município de Ichu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL DE LAGEDINHO", com sede na faz. Lagedinho, no Município de Ichu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro