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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3991, de 30 de dezembro de 1981

Nº 3991/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede em Ubaitaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede em Ubaitaba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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