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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3990, de 30 de dezembro de 1981

Nº 3990/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Baiana dos Hemofílicos, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Baiana dos Hemofílicos, com sede e foro na Cidade do Salvador, à rua Manoel Barreto nº 642, edf. Vale das Margaridas, conj. 301 - Graça.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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