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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 399, de 27 de março de 1951

Nº 399/1951

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Substitui a cláusula imposta pelo Governo do Estado à doação feita há 31 anos à Diocese de São Jorge dos Ilhéus, Estado da Bahia, de uma área de terras situada no lugar denominado Rio Pontal do Sul, Município e Comarca de Ilhéus e toma outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido, como bom e valioso, o Decreto nº 1.278, de 10 de agosto de 1918, pelo qual o Governo do Estado concede ao Bispado de Ilhéus, para a educação de meninos pobres, uma área de terras, contendo 600 hectares, situada no lugar denominado Rio Pontal do Sul, Município e Comarca de Ilhéus, neste Estado, cuja doação se efetivará por título do domínio direto, nº 144, de 17 de março de 1921.
Art. 2.
- A cláusula existente no título da referida doação, para que a Diocese de Ilhéus mantivesse, naquele lugar, uma colônia agrícola para a educação de meninos pobres, fica substituída, em virtude da insalubridade daquelas terras do Rio Pontal do Sul, pela obrigação, por parte da donatária, em manter, no curso de humanidades de seu Estabelecimento de Ensino, na Cidade de Ilhéus, meninos da famílias reconhecidamente pobres, na proporção de 30% do total de seus alunos.
Art. 3.
- Poderá a Diocese criar sociedades nimiamente diocesanas para auxiliar a manutenção, em seu Estabelecimento de Ensino, dos alunos pobres de que trata o Art. anterior, sem qualquer prejuízo ou outro ônus para a presente doação.
Art. 4.
- A área de terras, de que trata a presente Lei, poderá ser permutada por um outro imóvel ou alienada para que a respectiva importância seja aplicada em outro meio mais seguro e vantajoso de rendas, conquanto fiquem garantidos o valor do patrimônio e a finalidade da doação, a juízo do Ordinário da Diocese e com a permissão do Governo do Estado, a quem de já, esta Câmara, para os legais efeitos, concede a devida autorização.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1951.

RÉGIS PACHECO

Governador

Dorival Passos

Jayme Baleeiro

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