Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 399, de 27 de março de 1951
Nº 399/1951
Substitui a cláusula imposta pelo Governo do Estado à doação feita há 31 anos à Diocese de São Jorge dos Ilhéus, Estado da Bahia, de uma área de terras situada no lugar denominado Rio Pontal do Sul, Município e Comarca de Ilhéus e toma outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1951.
RÉGIS PACHECO
Governador
Dorival Passos
Jayme Baleeiro