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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3989, de 30 de dezembro de 1981

Nº 3989/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cansanção, no Município de Cansanção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cansanção, Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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