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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3988, de 30 de dezembro de 1981

Nº 3988/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a MANGEDOURA, com sede e foro no Município de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a MANGEDOURA - Obra de Assistência Social de amparo à velhice, à gestante e à criança, fundada em 24 de fevereiro de 1964, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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