Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3987, de 30 de dezembro de 1981
Nº 3987/1981
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MAIRIENSE DE ASSISTÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MAIRIENSE DE ASSISTÊNCIA, com sede e foro na cidade de Mairi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro