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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3986, de 29 de dezembro de 1981

Nº 3986/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade do Novo Marotinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade do novo Marotinho, com sede e foro no Município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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