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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3984, de 29 de dezembro de 1981

Nº 3984/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Cristo Rei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Cristo Rei, com sede e foro na Cidade de Baixa Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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