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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3980, de 29 de dezembro de 1981

Nº 3980/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LIRA MUSICAL SANTA RITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LIRA MUSICAL SANTA RITA com sede e foro na cidade de Santa Rita de Cássia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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