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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 398, de 10 de março de 1951

Nº 398/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a doação à Legião Brasileira de Assistência de um terreno, de propriedade do Estado, no bairro da Liberdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência o terreno, de propriedade do Estado, onde se acha edificada a creche "Ana Nery", no bairro da Liberdade - distrito de Santo Antonio, nesta Capital, adquirido ao Sr. Artur Argolo Coelho, em 30 de janeiro de 1942 pelo Conselho de Assistência Social.
Parágrafo único- O referido terreno tem a extensão de 11 metros de frente e 30 metros de frente a fundo, conforme escritura lavrada no Cartório do Tabelião Guilherme Marback.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1951.

REGIS PACHECO

Governador

Antônio Simões

Jayme Baleeiro

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