Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 398, de 10 de março de 1951
Nº 398/1951
Autoriza a doação à Legião Brasileira de Assistência de um terreno, de propriedade do Estado, no bairro da Liberdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência o terreno, de propriedade do Estado, onde se acha edificada a creche "Ana Nery", no bairro da Liberdade - distrito de Santo Antonio, nesta Capital, adquirido ao Sr. Artur Argolo Coelho, em 30 de janeiro de 1942 pelo Conselho de Assistência Social.
Parágrafo único- O referido terreno tem a extensão de 11 metros de frente e 30 metros de frente a fundo, conforme escritura lavrada no Cartório do Tabelião Guilherme Marback.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1951.
REGIS PACHECO
Governador
Antônio Simões
Jayme Baleeiro