Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3978, de 29 de dezembro de 1981
Nº 3978/1981
Declara de utilidade pública a Associação Religiosa denominada "Missão Redentorista da Bahia", com sede e foro no Município de Bom Jesus da Lapa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Missão Redentorista da Bahia", com sede e foro no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro