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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3977, de 29 de dezembro de 1981

Nº 3977/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA JOÃO MOREIRA REGO, com sede e foro na cidade de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA JOÃO MOREIRA RÊGO, com sede e foro na cidade de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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