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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3975, de 23 de dezembro de 1981

Nº 3975/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora da Vitória de Oliveira de Campinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DA VITÓRIA DE OLIVEIRA DE CAMPINHOS, com sede e foro no Município de Santo Amaro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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