Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3974, de 23 de dezembro de 1981
Nº 3974/1981
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Obreiros da Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Obreiros da Luz, com sede no Município de Gandú.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro