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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3971, de 23 de dezembro de 1981

Nº 3971/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado um item sob nº XXXIV, ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

XXXIV - Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - AAFEB.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

Plínio Mariani Guerreiro

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