Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3969, de 22 de dezembro de 1981
Nº 3969/1981
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Caridade e Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Caridade e Trabalho, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro