Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3966, de 22 de dezembro de 1981
Nº 3966/1981
Declara de utilidade pública o Clube de Karatê de Santo Amaro (CLUSAM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube de Karatê de Santo Amaro (CLUSAM), com sede no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro