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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3966, de 22 de dezembro de 1981

Nº 3966/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube de Karatê de Santo Amaro (CLUSAM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube de Karatê de Santo Amaro (CLUSAM), com sede no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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