Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3963, de 17 de dezembro de 1981

Nº 3963/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1-F. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Academia Entrerriense de Letras, no Município de Entre Rios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública a ACADEMIA ENTRERRIENSE DE LETRAS, com sede no Município de Entre Rios.

&a

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1981.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

PLÍNIO MARIANI GUERREIRO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.