Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3963, de 17 de dezembro de 1981
Nº 3963/1981
Declara de utilidade pública a Academia Entrerriense de Letras, no Município de Entre Rios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública a ACADEMIA ENTRERRIENSE DE LETRAS, com sede no Município de Entre Rios.
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Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1981.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
PLÍNIO MARIANI GUERREIRO