Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 395, de 21 de fevereiro de 1951
Nº 395/1951
Cria, na Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o Serviço Estadual de Câncer, faz uma doação à Liga Bahiana Contra o Câncer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.Serviço Nacional do Câncer, no que respeitar à orientação técnica federal, no combate ao câncer;
2.Departamento Estadual de Educação, no que concerne à propaganda e ensino nas escolas públicas;
3.Instituições específicas, de âmbito nacional, autárquicas ou não, reconhecidas pelo Governo, no sentido de planos e acordos, destinados a manter e incentivar medidas de combate ao câncer.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1951.
REGIS PACHECO
Governador
Antonio Simões
Jayme Baleeiro
Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social
Serviço Estadual do Câncer
TABELA DE PESSOAL - I
MATERIAL II